Possui um imóvel adquirido por meio de contrato de compra e venda? Veja a importância de regularizá-lo!

O contrato de compra e venda possui natureza obrigacional, ou seja, prevê obrigações recíprocas entre as partes, entretanto, não possui força de transferência de domínio do bem objeto do contrato.

Possuir o contrato de compra e venda, sem realizar o registro da propriedade junto ao Cartório de Registros de Imóveis, gera riscos tanto para o comprador quanto para o vendedor.

Isso porque, até que não seja realizada a transferência do imóvel para o nome do comprador, o vendedor, ou seja, o antigo dono, continua aparecendo como proprietário na matrícula do imóvel. Dessa forma, o imóvel pode ser alvo de penhoras em ações judiciais decorrentes de dívidas do devedor.

Ainda, a irregularidade na documentação do imóvel pode inviabilizar negociações imobiliárias futuras, impedir financiamentos junto a bancos e acarretar a desvalorização do imóvel.

Para o vendedor, manter o imóvel registrado em seu nome, pode acarretar a sua responsabilização em relação a eventuais débitos vinculados ao imóvel, como IPTU e dívida condominial.

Assim, a regularização da propriedade é fundamental para garantir a segurança jurídica do imóvel, permitindo que o comprador conste como o proprietário legal do bem negociado.

E para a devida regularização do imóvel, é necessário observar alguns procedimentos, tais como:

(1) Análise da documentação relacionada ao imóvel: contrato de compra e venda, matrícula atualizada (caso existente), recibos de pagamentos.

(2) Análise de certidão negativa de ônus reais (obtida junto ao Registro de Imóveis) e de certidão negativa de tributos municipais (obtida junto à Secretaria Municipal da Fazenda).

(3) Caso se trate de construção não averbada ainda em matrícula, será necessária uma vistoria técnica por arquiteto ou engenheiro, a fim de apurar a viabilidade da regularização.

Após a análise dessa documentação, será possível identificar a melhor forma de regularização do imóvel, com o devido registro da propriedade junto ao Cartório de Registros de Imóveis.

Por isso, se você possui um imóvel irregular, não hesite em procurar nosso escritório para auxiliá-lo a identificar o melhor caminho para a devida regularização.

Compartilhe esse artigo:

Artigos Relacionados