Análise de risco na compra de imóvel

A análise de risco é um procedimento essencial para garantir a segurança jurídica da negociação imobiliária e evitar surpresas indesejáveis que podem comprometer o investimento realizado pelo comprador.

Muitas vezes, a compra de um imóvel significa a realização de um sonho, a concretização de um investimento por muito tempo planejado e que impactará significativamente a vida do comprador.

Por isso, é fundamental que antes da efetivação da compra de um imóvel ou da realização de um investimento imobiliário, o comprador/investidor conte com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada para conduzir esse processo com segurança.

A análise de risco envolve várias etapas fundamentais e necessárias para a devida verificação da viabilidade do negócio, tais como:

             – Análise da documentação do imóvel: contrato, escritura pública, matrícula, certidões negativas de débitos (IPTU, condomínio, dentre outras dependendo do objeto negociado).

– Análise do vendedor/construtora/incorporadora: certidões fiscais (União, Estado e Município), certidões forenses (Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho).

– Verificação da situação do imóvel junto a Prefeitura Municipal, a fim de apurar informações sobre o zoneamento, aprovações, alvarás e licenças.

– Verificação do imóvel, afim de garantir que as informações contidas no registro conferem com o que de fato existe no local, como metragem, construção.

– Análise da viabilidade construtiva e ambiental;

– Avaliação de mercado do imóvel, a fim de garantir que o preço ofertado está de acordo com o preço de mercado, bem como aferir o potencial de valorização do imóvel.

Além dessas etapas, outras verificações são realizadas, dependendo das circunstâncias de cada imóvel.

Dessa forma, a análise de risco é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica da negociação imobiliária, garantindo que o comprador realize um investimento seguro e não seja surpreendido com a frustação do negócio.

O que acontece muitas vezes é que o comprador entende desnecessária a contração da análise de risco por advogado especializado, por entender que já está sendo assessorado por corretor, ou por achar que “conhece” o vendedor, ou, ainda, porque acredita que a documentação está correta, pois existe um contrato com muitas folhas e inúmeras cláusulas.

Entretanto, como muito se ouve falar, negócios imobiliários frequentemente são objeto de fraudes e de frustações, decorrentes da ausência de diligências prévias pelo comprador, que pode enfrentar situações indesejáveis, tais como: o imóvel ou seu proprietário podem possuir dívidas, penhoras, e isso pode obstaculizar a venda do bem para terceiro; o vendedor pode não ser o verdadeiro proprietário; o vendedor pode possuir ações trabalhistas ou ações que o deixem insolvente e com isso causar a anulação da venda do imóvel; o imóvel pode não ser utilizado para determinadas construções, como um prédio, por exemplo.

Assim, o interessado em comprar um imóvel deve levar em consideração que o “gasto” com a contratação da análise de risco é importante e essencial para o negócio imobiliário que pretende fazer, representando, em verdade, um investimento preventivo, que evitará problemas futuros e garantirá a tranquilidade na transação.

Portanto, é essencial a realização da análise de risco em qualquer negociação imobiliária, garantindo a segurança jurídica e evitando prejuízos ao comprador.

Se possui alguma dúvida sobre a análise de risco, ou tem algum questionamento sobre compra e venda de imóveis, não hesite em nos contatar!

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